Vereadores de Goiatuba são obrigados a devolverem quase 100 mil reais, por receberem sem trabalhar.

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Os vereadores denunciados pelo Conselho Municipal de Saúde: Luiz Humberto Pereira, “Beto da Saúde”, presidente da Câmara de Vereadores e Márcio Cândido dos Santos terão de devolverem quase cem mil reais aos cofres públicos, por receberem sem trabalhar, no período de janeiro de 2107 a junho de 2018.

A denúncia do Conselho Municipal de Saúde, contra os dois vereadores foi feita ao Ministério Público no dia 23 de agosto de 2018, mas somente agora teve o seu desfeche, após feitas as investigações e comprovados os fatos ocorridos.
Desta forma, o Ministério Público de Goiás celebrou dois termos de ajustamento de conduta (TACs) na área de defesa do patrimônio público em Goiatuba, prevendo a devolução aos cofres públicos de mais de R$ 90,5 mil. Os ajustes foram assinados entre o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, que responde pela 2ª Promotoria da comarca; o presidente da Câmara Municipal de Goiatuba, Luiz Humberto Pereira Júnior, e o vereador Márcio Cândido dos Santos. Segundo explicado pelo integrante do MP, os TACs têm como objetivo a aplicação célere e eficaz das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e decorrem da apuração de condutas irregulares dos dois parlamentares.

No caso do presidente da Câmara, foi apurado que Luiz Humberto recebeu indevidamente a remuneração dos cargos públicos de vereador e motorista da Secretaria Municipal de Saúde por 11 meses (de janeiro a novembro de 2017 e em julho de 2018). Isso porque, nesse período, não exerceu as atividades de motorista. Ele só passou a gozar de licença especial para exercício de mandato eletivo, sem remuneração, a partir de agosto de 2018.

Pelos cálculos realizados pela equipe da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional do MP, o vereador recebeu do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba, pelo cargo de motorista e no período em que exerceu concomitantemente o cargo parlamentar, a quantia de R$ 31.329,25, descontadas as férias e licenças devidas e incluídos juros de 1% ao mês e correção monetária.

Como forma de ressarcimento ao erário e recolhimento de multa por reprovação de conduta, foi prevista no TAC (Termo de Ajuste de Conduta) a devolução pelo vereador, ao Fundo Municipal de Saúde , a quantia equivalente ao dobro do que foi pago indevidamente, no caso, R$ 62.658,50.

Os valores serão restituídos em 50 (cinquenta) parcelas mensais, que deverão ser depositadas na conta bancária do fundo municipal. As primeiras parcelas vencem em 22 de janeiro de 2020 e as subsequentes na mesma data. Somadas, as parcelas referentes ao ressarcimento e à multa alcançam o valor de R$ 1.253,16 mensais. Os depósitos serão comprovados mensalmente ao MP.

Outro vereador – Márcio Cândido
Em relação ao vereador Márcio Cândido dos Santos, a investigação do MP apontou que ele recebeu indevidamente a remuneração dos cargos públicos de vereador e auxiliar de enfermagem por seis meses (abril, maio, junho, julho e setembro de 2017 e maio de 2018). O pagamento foi irregular porque, no período, Márcio não exerceu as atividades de auxiliar de enfermagem.

Os cálculos realizados pela equipe da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional do MP demonstraram que o vereador recebeu do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba, pelo cargo de auxiliar de enfermagem e no período em que exerceu concomitantemente o cargo parlamentar, a quantia de R$ 13.987,96, descontadas as férias e licenças devidas e também o período em que comprovou a regularidade no trabalho (alguns meses de 2017). No cálculo, foram incluídos juros de 1% ao mês e correção monetária.

Como forma de ressarcimento ao erário e recolhimento de multa por reprovação de conduta, foi prevista no TAC (Termo de Ajuste de Conduta) a restituição, pelo vereador ao Fundo Municipal de Saúde, de quantia equivalente ao dobro do que foi pago indevidamente, no caso, R$ 27.975,92.

Os valores serão restituídos em 35 parcelas mensais, que deverão ser depositadas na conta bancária do fundo municipal. As primeiras parcelas vencem em 22 de fevereiro de 2020 e as subsequentes na mesma data. Somadas, as parcelas referentes ao ressarcimento e à multa alcançam o valor de R$ 799,30 mensais. Os depósitos serão comprovados também ao MP, mês a mês.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

Edição: Wilson Barbosa – Jornal Cidades – Goiatuba – GO