Bolsonarista Fátima de Tubarão é presa em operação contra atos golpistas.

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A golpista Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como “Fátima de Tubarão”, em referência à cidade do sul de Santa Catarina onde vive, está entre as pessoas presas nesta sexta-feira (27) na terceira fase da operação da Lesa Pátria, que cumpre mandados em cinco estados e no Distrito Federal contra envolvidos por organizar e participar dos atos terroristas de 8 de janeiro.
Os dois mandados da operação em Santa Catarina – um de prisão e outro de busca e apreensão – foram cumpridos contra Fátima, que foi flagrada invadindo o Palácio do Planalto.
Ela não foi presa na época da invasão aos prédios do Três Poderes e, até então, não constava na lista de investigados.
Nas imagens da invasão nas redes sociais, ‘Fátima de Tubarão’, fala: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Ela também declara em outro vídeo que “estava quebrando tudo”.
Condenação por tráfico de drogas
Além do envolvimento nos atos golpistas, a idosa tem antecedentes criminais em Santa Catarina. Ela responde a mais de um processo, tendo inclusive uma condenação por tráfico de drogas em 2014. A pena foi de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, que foi substituída por medidas restritivas de direitos. O processo está em segredo de Justiça.
Em outro caso, denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) detalha que Fátima responde por falsificação de documento e estelionato.
O processo informou que ela falsificou o documento de uma mulher em 2012 e realizou contratos de linhas telefônicas com a identidade falsa. O crime, conforme o texto, só veio à tona quando a vítima passou a ser cobrada pelos planos telefônicos.
Operação Lesa Pátria
Em todo o país são 11 mandados de prisão preventiva e 27 de busca e apreensão em cinco estados e no Distrito Federal.
Ainda de acordo com a PF, os fatos investigados “constituem, em tese, os crimes de”: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
Por John Pacheco e Sofia Mayer, g1 SC
Reedição: Wilson Barbosa – Jornal Cidade
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